Plano não pode reajustar mensalidade acima do previsto pela ANS – CQCS
Os planos de saúde devem seguir o limite de reajuste de 6,06%, conforme estipulou a Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em junho deste ano.
O entendimento é da juíza auxiliar Simone Rodrigues Valle, da 1ª Vara Cível de Bragança Paulista (SP), que acatou pedido de tutela de urgência para afastar um reajuste de 39,9% no plano de saúde de uma criança. A ação foi movida por sua mãe.
“O alto percentual de reajuste praticado pela operadora de saúde, além de aparentar possível abusividade, também poder tornar insustentável a continuidade dos pagamentos por parte da beneficiária, sendo recomendável a concessão da tutela de urgência pretendida para evitar eventual rescisão contratual por inadimplência, durante o trâmite da presente ação”, afirmou a juíza.
A juíza ainda determinou que a empresa que oferece o plano de saúde deve manter o valor da mensalidade inalterado até que o mérito da causa seja julgado, sob pena de multa diária de R$ 200.
“Não haverá qualquer prejuízo para a ré, pois se trata de medida reversível, podendo ela cobrar a diferença se o caso”, disse a juíza.
Atuou na defesa da autora o advogado Cléber Stevens Gerage.
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Processo 1006001-07.2025.8.26.0099
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